Anatel abre consulta pública sobre telemarketing ativo
As contribuições devem ser realizadas por meio da plataforma Participa Anatel até o dia 18 de setembro de 2022
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a abertura da Consulta Pública nº 54, que trata da atualização do Procedimento Operacional para Atribuição e Designação de Recursos de Numeração. Entre outros ajustes, a proposta de ato normativo incrementa as regras aplicáveis ao uso obrigatório de Códigos Não Geográficos 303, para os serviços de telemarketing.
Dentre as principais inovações trazidas pela proposta objeto da Consulta Pública nº 54/2022, merecem destaque:
- Ampliação dos efeitos aos assinantes e usuários dos serviços de telecomunicações que usufruam de recursos de numeração, estipulando o dever de utilizá-los de maneira adequada, segundo dispõe a legislação vigente;
- Determinações que visam coibir o encaminhamento de tráfego irregular pelas prestadoras e a mudança do código de acesso do usuário originador da chamada, ressalvados os casos previstos na regulamentação;
- Estipulação de prazos antecedentes para solicitação de recursos pelas prestadoras, além de condições e requisitos para a autorização de uso de recurso.
- Manutenção da obrigatoriedade de utilização do pré-fixo 0303 exclusivamente para telemarketing ativo e da necessidade de identificação do número chamador no visor do terminal do usuário de destino. No caso de chamadas originadas e destinadas às redes de telefonia móvel, as prestadoras devem enviar também o nome da empresa detentora do código virtual que realiza a ligação.
A minuta de ato disposta na Consulta Pública nº 54/2022 traz alterações ao Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração, aprovado pelo Ato nº 10413, de 24 de novembro de 2021, que obrigava as operadoras a realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo quando solicitado pelo usuário. O texto levado à Consulta Pública substitui essa obrigação pelo dever de orientação dos assinantes quanto às opções de bloqueio preventivo, apontando inclusive o modo de realizá-lo.
As contribuições à Consulta Pública nº 54/2022 deverão ser realizadas por meio da plataforma Participa Anatel até o dia 18 de setembro de 2022.
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