Antaq autoriza empresas de E&P a afretarem embarcações de apoio marítimo
Decisão aproxima o Brasil do modelo contratual amplamente utilizado no setor de petróleo global
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Após mais de uma década de discussões, a Diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou, na última quinta-feira (8/4), em sua 498ª Reunião Ordinária, uma importante mudança normativa para permitir que empresas de exploração e produção de petróleo e gás (E&P), que não sejam autorizadas como Empresas Brasileiras de Navegação (EBN), possam celebrar contratos de afretamento por tempo com EBNs para navios de apoio marítimo.
Conforme voto do Diretor Relator, Eduardo Nery, acompanhado por unanimidade pelos demais diretores, a EBN poderá fretar suas embarcações brasileiras e subafretar as embarcações estrangeiras afretadas a casco nu. Tal prerrogativa poderá ser exercida desde que a gestão náutica permaneça com a EBN (fretadora) e a empresa de E&P (afretadora) não utilize a embarcação para prestar serviços de navegação a terceiros e não realize subafretamento. A EBN será responsável pelo procedimento e registro do afretamento no SAMA (Sistema de Afretamento da Navegação Marítima e de Apoio).
Trata-se de uma importante mudança, que reduzirá a burocracia e o impacto tributário nas contratações de embarcações de apoio marítimo, aproximando o Brasil do modelo contratual amplamente utilizado no setor de petróleo global.
A decisão e as respectivas revisões da Resolução Normativa 01/2015-Antaq e Resolução 1.811/2010-Antaq ainda estão pendentes de publicação no Diário Oficial da União.
Para mais informações sobre os impactos da mudança, conheça a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.