Câmara aprova projeto de lei que institui a BR do Mar
Após sofrer 26 emendas no Senado, texto segue agora para sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de dezembro de 2021, o texto do projeto de lei 4.199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar) após sofrer 26 emendas no Senado. O texto original proposto pelo governo federal havia sido aprovado pela Câmara, com emendas, em dezembro de 2020. A nova versão será agora submetida à sanção presidencial.
O PL aprovado na Câmara seguiu o parecer do relator, deputado Gurgel (PSL-RJ), que opinou pela aprovação de 18 das 26 emendas aprovadas pelo Senado e rejeição das demais. Confira, abaixo, as principais alterações que merecem menção por seu potencial impacto na indústria:
Afretamento de embarcação estrangeira
O texto aprovado prevê a possibilidade de afretamento a casco nu de embarcação estrangeira, com suspensão da bandeira do país de origem, desvinculado da necessidade e capacidade de tonelagem, ou seja, sem que a Empresa Brasileira de Navegação (EBN), que realiza o afretamento, precise ter frota própria, como é requerido atualmente. Assim, a partir da entrada em vigor da lei, será possível o afretamento de uma embarcação estrangeira por EBN, sem a necessidade de comprovação de tonelagem. Após 12 meses de vigência, será possível o afretamento de duas embarcações estrangeiras e esse número aumentará, a cada 12 meses, até quatro embarcações, após 36 meses de vigência. A partir de 48 meses da vigência da lei, esse tipo de afretamento será livre. O Senado havia aprovado emendas para alargar esse prazo de abertura para as embarcações estrangeiras, no entanto, a Câmara rejeitou tais alterações.
Esse é o ponto essencial da política de incentivo à cabotagem, pois retira a necessidade de apenas embarcações com bandeira brasileira realizarem o transporte aquaviário entre portos no Brasil. Com isso, o governo federal pretende aumentar de forma rápida a disponibilidade de embarcações e reduzir custos para o cliente final.
Empresa brasileira de navegação sem frota própria
Outra alteração relevante se refere à possibilidade de existência de EBN sem frota própria. Passa a ser permitido que as EBNs operem na navegação de cabotagem apenas com as embarcações afretadas a casco nu, desde que afretadas nos termos e condições estabelecidos pelo programa BR do Mar. O governo federal entende que essas medidas são fundamentais para aumentar a competitividade e garantir um serviço de transporte interno com regularidade, estabilidade e previsibilidade de preços.
Reporto
No final de 2020, o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) foi encerrado e não renovado. Os portos brasileiros reclamaram da não renovação desse incentivo, uma vez que proporcionava a possibilidade de construção e modernização dos portos com a importação de máquinas, equipamentos e outros bens para uso na estrutura portuária. O texto aprovado prevê o retorno do Reporto por mais dois anos: a partir de 1 janeiro de 2022, com vigência até 31 de dezembro de 2023.
Infraestrutura portuária/aquaviária
Também foi incluída importante proposta no projeto para o incentivo do setor portuário. O texto aprovado autoriza a utilização dos recursos do Fundo de Marinha Mercante (FMM) para o financiamento de até 90% do valor de obras de infraestrutura portuária e aquaviária.
Novas hipóteses de utilização do FMM
Foi aprovada a ampliação das possibilidades de utilização dos recursos do Fundo de Marinha Mercante (FMM), passando a ser permitida a utilização dos recursos para docagem e manutenção, inclusive preventiva, em adição às hipóteses já previstas atualmente (jumborização, conversão, modernização ou reparação de embarcação).
Além disso, também será permitido o uso dos recursos para a realização de serviços em embarcações afretadas – atualmente, os recursos só podem ser utilizados para embarcações próprias. Por fim, as empresas poderão contratar empresas especializadas para realizar os serviços, não sendo mais necessário que os serviços sejam prestados exclusivamente por estaleiro. Também foi estendida a possibilidade de utilização dos recursos do FMM às empresas estrangeiras, nas mesmas hipóteses previstas acima, quando os serviços forem realizados por empresa ou estaleiro brasileiro. No entanto, para as empresas estrangeiras, a utilização será limitada a 80% do valor do projeto.
Tripulação brasileira mínima
Outro tema extremamente discutido e incluído no texto atual do projeto trata do percentual mínimo de tripulação brasileira nas embarcações afretadas a tempo, nos termos do BR do Mar, que ficou estabelecido em 2/3 da tripulação, para cada nível hierárquico. Importante destacar que o Senado havia aprovado a redução desse patamar para 1/3 da tripulação, porém a Câmara rejeitou essa alteração e manteve os 2/3 propostos originalmente.
Inicialmente, o governo federal pretendia passar no texto que as leis da bandeira se aplicariam integralmente aos contratos de trabalho dos tripulantes, no entanto, o Congresso complementou o texto no sentido de que nestes casos também será aplicada à Constituição Federal.
AFRMM
A alteração da alíquota do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para todos os tipos de navegação no transporte aquaviário , com a redução de todas as alíquotas para 8%, prevista pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados, gerou grande discussão devido à importância que a alíquota tem para a navegação interior de graneis líquidos nas regiões Norte e Nordeste, considerando o incentivo que os recursos repassados com base na arrecadação dessa contribuição representa nessa navegação.
Nesse sentido, o texto final alterou o texto inicialmente aprovado na Câmara para prever o retorno da alíquota de 40% para a navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos na região Norte e Nordeste. Para as demais navegações foi mantida a redução da alíquota para 8%.
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