Conselho Federal de Medicina regulamenta a emissão de documentos eletrônicos
Norma entra em vigor em dezembro e estabelece obrigações para médicos e plataformas virtuais
Assuntos
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no dia 26 de outubro de 2021, a Resolução CFM nº 2.299/2021, que regulamenta a emissão de documentos médicos eletrônicos no contexto de inovação e desenvolvimento de novas tecnologias de informação e comunicação para interface entre médicos e pacientes. A nova resolução entra em vigor em 25 de dezembro de 2021.
O uso de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs) autorizado pelo CFM compreende a emissão de prescrições, atestados, relatórios, solicitações de exames, laudos e pareceres técnicos, em atendimentos presenciais e à distância.
Requisitos para emissão de documentos
De acordo com a Resolução CFM nº 2.299/2021, os seguintes requisitos deverão ser observados pelos portais e plataformas de emissão dos documentos:
- Uso de assinatura digital para emissão de documentos médicos, a ser gerada por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), com Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), de modo que seja garantida a validade legal, autenticidade, confiabilidade, autoria e não repúdio;
- Funcionalidade que possibilite reconhecimento da assinatura digital por serviços de validação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) ou por validador disponibilizado pelo CFM para os documentos emitidos;
- Garantia de tráfego dos dados dos pacientes na internet com infraestrutura, gerenciamento de riscos e com os requisitos obrigatórios para assegurar registro digital apropriado e seguro, obedecendo às normas do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade e à garantia do sigilo profissional das informações;
- Disponibilização de programa de treinamento adequado para os médicos usuários, de modo que seja evitado o uso inadequado do sistema;
- Inscrição das plataformas de prescrição eletrônica no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição de sua sede, indicando como Diretor Técnico um médico regularmente inscrito no mesmo CRM. A entidade deve informar documentalmente ao médico usuário da plataforma que atende às normativas legais e do CFM em relação à prestação de serviços por meio de TDICs;
- Garantir que o prescritor seja um médico regular para o exercício legal da medicina, por meio do serviço de consulta automatizada de informações públicas do Cadastro Nacional de Médicos do CFM ou mediante validação da condição de médico por meio de certificados de atributos emitidos pelo CFM;
- Vedação à indicação e/ou direcionamento de prescrições médicas eletrônicas da plataforma a estabelecimentos farmacêuticos específicos – vedação essa também aplicável aos médicos.
Por fim, ressalta-se que a nova regulamentação deverá ser interpretada de forma associada a outros atos normativos publicados por autoridades competentes, por exemplo, a Lei nº 13.989/2020 e a Portaria MS nº 467/2020 – que autorizam o uso da telemedicina durante a pandemia – e as regulações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que tratam de prescrição de medicamentos.
Para saber mais sobre saúde digital, conheça a prática de Life Sciences e Saúde do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Ana Júlia de Barros Villas Boas e Camila Miranda Amaral.