Susep institui o Comitê de Governança Digital
O grupo foi oficializado pela Deliberação Susep nº 248, que entrará em vigor ainda no segundo semestre
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, no dia 14 de julho de 2021, a Deliberação Normativa nº 248, que institui o seu Comitê de Governança Digital (CGD). Nos termos do artigo 2º da nova norma, o CGD será um órgão colegiado de caráter decisório e permanente com a competência de deliberar sobre assuntos relativos à implementação de ações de governança digital e sobre o uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Susep.
A Deliberação Normativa entrará em vigor no dia 1º de agosto de 2021 e tem como base dois decretos anteriores: o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que instituiu a Estratégia de Governança Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e o Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, que, por sua vez, instituiu o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabeleceu a estrutura de governança para a implementação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.
O artigo 4º da Deliberação Susep nº 248 elenca quais são os temas que podem ser objeto de deliberação por parte da CGD, e dentre eles estão:
- aprovar o Plano de Transformação Digital, que, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 10.332/2020, deverá conter, no mínimo, as ações de transformação digital de serviços, unificação de canais digitais e interoperabilidade de sistemas e que também deverá observar o disposto no Decreto nº 9.319/2018;
- aprovar o Plano Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação;
- aprovar o Plano de Dados Abertos instituído pelo Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que consiste em um documento orientador para as ações de implementação e promoção de dados de cada órgão ou entidade da administração pública federal, devendo obedecer a padrões mínimos de qualidade (artigo 2º).
- estabelecer diretrizes de alinhamento entre as soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), as iniciativas e processos de análise de gerenciamento de dados da Susep, a Estratégia de Governo Digital e o Planejamento Estratégico da Susep;
- orientar as iniciativas de planejamento e orçamento, investimentos, priorização e gerenciamento de riscos relacionados ao TIC, bem como a análise e gerenciamento de dados da Superintendência;
- definir prioridades na formulação e na execução de projetos relacionados à TIC e à análise e gerenciamento de dados;
- emitir atos relativos a matérias de sua competência.
O Presidente do CGD será o Superintendente da Susep e, na sua ausência, será o Chefe de Departamento de Tecnologia da Informação (DETIC), nos termos do §1º do artigo 2º. O CGD também será composto pelos Diretores, o Chefe de Departamento de Administração e Finança (DEAFI) e o Chefe do DETIC. A Deliberação Normativa resguarda o direito do Presidente em convidar representantes de outros órgãos e entidades, de outras unidades administrativas da Susep, de servidores públicos ou consultores técnicos para participarem das reuniões, mas sem direito a voto (§3º).
O CGD terá reuniões ordinárias semestralmente, exigindo o quórum mínimo de maioria absoluta para a realização das reuniões (art. 3º, §4º) e o quórum de maioria simples para a aprovação das deliberações (art. 4º, parágrafo único).
A Estratégia do Governo Digital, instituída pelo Decreto nº 10.332/2020, no qual a nova deliberação se baseia, tem 18 objetivos ao todo:
- oferta de serviços públicos digitais;
- avaliação de satisfação nos serviços digitais;
- canais e serviços digitais simples e intuitivos;
- acesso digital único aos serviços públicos;
- plataformas e ferramentas compartilhadas;
- serviços públicos integrados;
- políticas públicas baseadas em dados e evidências;
- serviços públicos do futuro e tecnologia emergentes;
- serviços preditivos e personalizados ao cidadão;
- implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Governo Federal;
- garantia da segurança das plataformas de governo digital e de missão crítica;
- identidade digital ao cidadão;
- reformulação dos canais de transparência e dados abertos;
- participação do cidadão na elaboração de políticas públicas;
- governo como plataforma para novos negócios;
- otimização das infraestruturas de tecnologia da informação;
- o digital como fonte de recursos para políticas públicas essenciais;
- equipes de governo com competências digitais.
Já o Sistema Nacional para a Transformação Digital, instituído pelo Decreto nº 9.319/2018, que também pautou a criação do CGD, tem como objetivo aproveitar o potencial das tecnologias digitais para promover o desenvolvimento econômico e social sustentável e inclusivo, com inovação, aumento de competitividade, de produtividade dos níveis de emprego e renda no Brasil.
Para mais informações sobre o Comitê de Governança Digital da Susep, conheça as práticas de Seguros, Resseguros e Previdência Privada e Tecnologia, Inovação e Negócios digitais do Mattos Filho.