Contrato Verde Amarelo: entenda a nova modalidade trabalhista
Nova modalidade de contratação está entre as medidas da MP 905/2019 proposta pelo governo federal
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O governo publicou recentemente a Medida Provisória n° 905 que, entre outras medidas, apresentou o contrato de trabalho Verde e Amarelo. O objetivo dele é reduzir as despesas incidentes na folha de pagamento, incentivando a contratação de jovens entre 18 e 29 anos para o primeiro emprego – faixa etária com o maior índice de desemprego, segundo dados do IBGE.
O governo federal propõe que a nova modalidade de contrato entre em vigor a partir do dia primeiro de janeiro de 2020 e tenha 24 meses de duração. Atualmente, o processo encontra-se na fase de comissão mista, em que deputados e senadores apresentam sugestões de mudança (emendas) e aprovam um parecer, que será submetido aos plenários da Câmara e Senado.
Os sócios da prática Trabalhista, Cleber Venditti e Dario Rabay analisaram os principais pontos que as empresas precisam estar atentas para contratar novos empregados nessa modalidade.
Confira abaixo:
Principais requisitos e limitações:
A MP é destinada somente a pessoas que tenham entre 18 e 29 anos no momento da contratação, sendo válida somente para o primeiro emprego com carteira assinada. “Os departamentos de RH das empresas vão precisar criar uma rotina para checar se é ou não o primeiro emprego das pessoas – via carteira eletrônica”, afirma Dario Rabay. Será considerado primeiro emprego qualquer trabalho com carteira assinada; experiências anteriores como menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso não invalidam a contratação nesse regime.
As empresas podem contratar até 20% do quadro de empregados sob o novo modelo, sendo que não será permitido demitir e contratar empregados para compor a porcentagem, já que essa é exclusiva para novos postos de trabalho.
Há uma exceção para empresas cujo percentual de empregados em outubro de 2019 seja 30% menor que outubro de 2018. “Neste caso é permitida a contratação de até 20% do total de empregados na modalidade, independentemente da criação de novos postos”, explica Dario.
“Vale negociar o aditamento do acordo coletivo para prever a possibilidade de contratar via modalidade Verde Amarelo”, complementa o sócio.
O contrato permite a remuneração de até um salário mínimo e meio, que atualmente equivale a R$ 1.497,00, e deve ter duração máxima de até dois anos. “O contratado até 31 de dezembro de 2022 pode assinar contrato com extensão até 2024”, exemplifica o advogado. “Em caso de infração aos requisitos e limites de contratação, o contrato será transformado automaticamente em contrato de trabalho por prazo indeterminado”, afirma.
Benefícios econômicos
Segundo Cleber Venditti, as empresas que contratarem no regime Verde e Amarelo poderão ter economia em suas despesas de 28% a 35%. A MP 905/2019 oferece às companhias participantes isenções da contribuição previdenciária, no qual elas ficam desobrigadas de efetuar o pagamento da contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (20% sobre a folha de pagamentos), das alíquotas do Sistema “S”, do salário-educação e do INCRA.
Além disso, a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será reduzida de 8% para 2% independentemente do valor da remuneração, e a multa do FGTS em caso de dispensa sem justa causa será reduzida de 40 para 20% do fundo. “A
indenização sobre o saldo do FGTS pode ser reduzida para 20%, se paga de forma antecipada, por acordo entre empregado e empregador, mensalmente ou entre período inferior” explica o sócio da prática. “O pagamento é irrevogável mesmo diante de dispensa por justa causa”. Será permitida, ainda, a realização de acordo extrajudicial para comprovar a quitação das obrigações trabalhistas perante a Justiça do Trabalho.
Direitos previstos ao trabalhador
De acordo com Dario, “um dos objetivos é justamente incentivar o acesso a benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, etc.), direitos trabalhistas (férias, 13º salário, etc.) e ao FGTS, ainda que em menor percentual”.
O empregado receberá o pagamento imediato, além do salário, do décimo-terceiro salário proporcional e das férias proporcionais com acréscimo de um terço. Ele também terá prioridade em ações do governo de qualificação profissional e poderá ingressar no Programa de Seguro-Desemprego, após findado o contrato de trabalho.
Será permitida a instituição de banco de horas por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra pelo prazo máximo de seis meses também para essa modalidade de contratação.
Rescisão contratual
Em caso de rescisão contratual por qualquer uma das partes, aplicam-se os preceitos da rescisão dos contratos por prazo indeterminado previstos na CLT, mesmo que o Contrato Verde Amarelo já possua um prazo máximo estipulado no momento da contratação. “A MP traz uma cláusula assecuratória de término antecipado, em que autoriza rescisão do contrato antes do prazo determinado, sem gerar efeito de pagar a metade dos meses seguintes até o fim do contrato”, explica Cleber.
Sendo assim, o valor rescisório é calculado com base na média mensal dos valores recebidos. Caso não tenha sido acordada sua antecipação mensal, a indenização sobre o saldo do FGTS não será reduzida, fica mantida em 40%.
Outras mudanças na MP 905/2019
“A MP é uma legislação nova e, como todas as outras, precisa passar por um período de maturidade judiciária”, afirma Cleber. Além do Programa Verde e Amarelo, a MP 905 ainda conta com diversas alterações na legislação trabalhista e previdenciária.