Empresas aéreas: alternativas e oportunidades em tempos de crise
O time multidisciplinar do Mattos Filho identificou alternativas e oportunidades para lidar com os efeitos do atual cenário
Assuntos
Em função da maior crise da história da aviação civil, decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19), que afetou diretamente a operação das empresas aéreas, os especialistas do Mattos Filho listaram alternativas para ajudar empresas a reduzir o impacto econômico-financeiro que devem enfrentar em função da redução ou suspensão de suas atividades e a paralisação de seus fornecedores ou clientes. Confira.
Aviação
1. Renegociação de contratos de arrendamento e financiamento, incluindo a substituição de garantias;
2. Ações administrativas decorrentes do descumprimento de diretrizes regulatórias;
3. Renegociação de tarifas e taxas com aeroportos concedidos, Infraero, ANAC e COMAER;
4. Negociações contratuais para absorver as demandas do transporte de carga aérea.
Life Sciences
1. Negociação de contratos de parceria entre a indústria e autoridades governamentais para transporte emergencial de pessoas e insumos considerados necessários ao enfrentamento da Covid-19;
2. Análises regulatórias relativas às regulações aplicáveis a substâncias e materiais biológicos (artigos perigosos);
3. Análise regulatória de viabilidade para adoção de tecnologias de controle epidemiológico, como aferição de temperatura corporal e realização de exames diagnósticos de contaminação por Covid-19 em funcionários, colaboradores e passageiros.
Infraestrutura
Negociações para alcançar o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos cessão de uso de área aeroportuária e contratos operacionais envolvendo aeroportos.
Contencioso Cível
1. Medidas judiciais ou extrajudiciais a serem tomadas pelo atraso de entrega de aeronaves;
2. Ações judiciais decorrentes do descumprimento de diretrizes regulatórias;
3. Ações judiciais decorrentes da retomada de aeronaves;
4. Ações judiciais para pleitear a revisão de termos e condições contratuais que se tornaram excessivamente onerosas;
5. Medidas para substituir depósitos judiciais por outras garantias.
Societário
1. Negociações de compra e venda de empresas aéreas e aportes de capital;
2. Oportunidades de aquisição de ativos em distress.
Concorrencial
1. Suspensão dos prazos em processos administrativos: Ficam suspensos todos os prazos que estejam correndo em desfavor dos representados/acusados em:
- processos administrativos para apuração de infrações à ordem econômica;
- procedimentos administrativos para apuração de atos de concentração (APAC);
- processos administrativos para imposição de sanções processuais incidentais.
Por outro lado, investigações preliminares, procedimentos relacionados a acordos de leniência, termos de compromisso de cessação (TCC), acordos em controle de concentração (ACC) e consultas continuarão seu curso normal;
2. A Lei nº 14.010/2020 prevê a suspensão do dever de notificar ao CADE contratos associativos, joint ventures ou consórcios entre empresas com vigência entre o dia 20 de março e 31 de outubro (ou enquanto durar o estado de calamidade em virtude do Covid-19 no Brasil). A lei não afasta a possibilidade de análise posterior no âmbito do controle de atos de concentração ou no âmbito de processos administrativos para apuração de infração à ordem econômica, dos acordos que não forem necessários ao combate ou à mitigação das consequências decorrentes da pandemia Covid-19.
3. Realização de parcerias com concorrentes para redução de custos operacionais e ao mesmo tempo garantir a operação mínima da malha aérea. Diversas modalidades de parcerias e instrumentos jurídicos podem ser consideradas, tais como acordos de compartilhamento de código, joint ventures, acordo de cessão de capacidade, entre outros;
4. Possibilidade de acordos de cooperação com “não aéreas” (apoio, logística, fornecedores em geral);
5. Assessoria em eventual consolidação dos setores/segmentos (aéreas em si, concessões de aeroportos, empresas de apoio aeroportuário).
Trabalhista, sindical e remuneração de executivos
1. Assistência na mudança dos empregados para o regime de teletrabalho, quando possível;
2. Assistência na concessão de antecipação de férias individuais e/ou coletivas;
3. Implementação ou ajustes no banco de horas;
4. Assistência na negociação individual ou coletiva e na elaboração dos respectivos documentos para a suspensão dos contratos de trabalho, incluindo a hipótese de qualificação profissional (lay-offs);
5. Assistência na negociação individual ou coletiva e na elaboração dos respectivos documentos para a redução proporcional de salário e jornada;
6. Análise do risco relacionado à prorrogação de acordos coletivos de trabalho com vigência já expirada;
7. Revisão dos planos de PLR para adequar metas e assim manter possível pagamento a empregados, ou rever os termos para garantir que exista cláusula de força maior que permita ajustes;
8. Revisão de metas e condições de pagamento dos Incentivos de Curto e Longo Prazo de Executivos para adequar ao novo cenário;
9. Verificação da viabilidade da adoção de tecnologias de controle epidemiológico para aferição de temperatura corporal e realização de exames rápidos de diagnóstico de contaminação por Covid-19 de empregados e terceirizados, sob o viés regulatório laboral, dado que é atribuído ao empregador o dever geral de adotar as medidas de proteção à saúde e segurança de seus empregados;
10. Assistência nos pedidos de substituição de depósitos judiciais por seguro garantia;
11. Análise de ACPs para eventual pedido de suspensão em razão de decisão com abrangência nacional;
12. Auxílio na elaboração do plano de retorno às atividades quando autorizado pelas autoridades.
Proteção de Dados
1. Verificação da viabilidade da adoção de tecnologias de controle epidemiológico para aferição de temperatura corporal, geolocalização, rastreamento e realização de exames rápidos de diagnóstico de contaminação por Covid-19 de funcionários, colaboradores e passageiros, sob o viés regulatório da LGPD;
2. Análise de perfil comportamental e transferências internacionais de dados pessoais, impulsionando de venda de passagens, programas de fidelidade e produtos em relação às atividades de e-commerce.
Tributário
1. Suspensão de prazos de processos administrativos tributários, por motivos de força maior. Estados e Municípios podem ser questionados em razão do descumprimento da Portaria RFB 543/2020, publicada pela União em 23 de março, que suspende os prazos dos processos administrativos até 29 de maio de 2020;
2. Afastamento das penalidades e encargos em razão do atraso no pagamento de tributos e cumprimento de obrigações acessórias, conforme sinalização jurisprudencial dos Tribunais Superiores, no sentido de que eventos de força maior são hipóteses excludentes de responsabilidade tributária;
3. Compensação de créditos oriundos de períodos anteriores ao e-Social, que se tornam certos, líquidos e exigíveis com o trânsito em julgado de ação judicial, com débitos previdenciários posteriores ao e-Social. Em momento de retração da arrecadação, a interpretação menos restritiva mostrase viável à luz da razoabilidade, do interesse público e do não confisco;
4. Reconhecimento do direito de não recolhimento do IPTU durante a imposição de restrições ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais, haja vista o prejuízo reconhecido por Tribunais Superiores ao uso/gozo relativo à propriedade;
5. Afastamento de tributos incidentes sobre a remuneração de trabalhadores em caso de ausência de prestação de serviços quando, por força maior ou por imposições das autoridades públicas, houver afastamento parcial ou total do trabalhador, mantida a remuneração integral (ou parcial, nas hipóteses da Medida Provisória 927/2020);
6. Reconhecimento do direito de não retenção do IR/Fonte e IOF no resgate de aplicação financeira, para empresa que possua crédito acumulado de outros tributos passíveis de compensação (inclusive tributos retidos na fonte, uma vez que não há vedação legal);
7. Desoneração de bens e serviços indiretamente relacionados ao combate da Covid-19, dentre eles bens de uso médico-hospitalar e serviços de tecnologia para home office, ficando desonerados do imposto de importação e do IPI;
8. Apropriação de créditos escriturais de PIS/COFINS no contexto da Covid-19, decorrente da alteração na essencialidade e relevância de determinados insumos, tais como o marketing eletrônico e os serviços de tecnologia;
9. Levantamento de depósitos judiciais e/ou sua substituição por outras modalidades de garantia antes do trânsito em julgado da ação judicial, em hipóteses de grave situação econômica do contribuinte, conforme precedentes que poderão ser aplicados na atual calamidade pública;
10. Desobrigação da emissão de CAT por empresas, em razão de afastamentos por Covid-19, ficando vedado o impacto destes afastamentos no FAP, dado que não é mal causado pelo trabalho. Existe a possibilidade de emenda legislativa ao artigo 29 da MP 927/2020, que prevê que os casos de Covid-19 não serão computados como doença ocupacional;
11. Incidência de IR/Fonte sobre contratos de arrendamento de aeronaves celebrados com estrangeiros por companhias aéreas: segundo o veto presidencial ao texto da MP 907/19, alterada pelo Congresso Nacional, em 2020 aplica-se a alíquota de 1,5%, em potencial desconformidade com o princípio da anterioridade. Restarão dúvidas acerca da alíquota aplicável a partir de 2021, caso o veto presidencial não seja derrubado pelo Congresso.
Seguros e Resseguros
1. Em seguros facultativos, verificação daquilo que hoje está incluído em coberturas securitárias a fim de mitigar os efeitos econômico-financeiros da crise;
2. Quando da renovação dos seguros facultativos, adoção de novo olhar para os riscos enfrentados durante a crise da Covid-19.
Compliance e Ética Corporativa
1. Assessoria a Comitês de Crise e acompanhamento de suas atividades;
2. Orientações de integridade sobre novas regras para contratações públicas;
3. Orientações sobre normas e melhores práticas para a realizações de doações de recursos, produtos ou serviços à administração pública ou organizações da sociedade civil (e.g., transporte de pessoas ou insumos);
4. Revisão de políticas e procedimentos de integridade para incluir previsões sobre situações de crise;
5. Realização de treinamentos sobre as implicações e cuidados específicos relacionados à pandemia para as áreas de compliance;
6. Assessoria sobre canais de denúncia e sobre apuração de denúncias durante a pandemia;
7. Cuidados de conformidade sobre a renegociação de contratos celebrados com a administração pública e iniciativa privada em razão da pandemia;
8. Assessoria em procedimentos de integridade para contratações de emergência e substituição de fornecedores.
Ambiental
1. Prorrogação do prazo para entrega de Relatórios Anuais de Emissões Verificados, até o último dia útil do mês de outubro de 2020, conforme Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) n.º 558/2020 que alterou a Resolução n.º 496/2018;
2. Suspensão dos prazos estabelecidos no âmbito de processos administrativos e judiciais, a depender das legislações e normas especificas emitidas por cada uma das instituições, a exemplo do que restou determinado na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), atualmente, por meio da Decisão de Diretoria (DD) n.º 050-2020-P;
3. Flexibilização do cumprimento de obrigações relacionadas ao licenciamento ambiental das atividades licenciadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), especialmente aquelas que demandam deslocamento de equipes, instrumentos e amostras, conforme diretrizes e critérios estabelecidos no Comunicado n.º 7337671/2020-GABIN;
4. Autorização do recebimento e processamento de resíduos sólidos em até 25% além da quantidade autorizada nas licenças ambientais emitidas pela CETESB, ao longo do período de pandemia, conforme DD n.º 038-2020-P.
Negócios Imobiliários
1. Assessoria na reorganização do ambiente de trabalho para o cumprimento das normas do Código de Obras do Município e das regras do Condomínio;
2. Revisão de contratos de locação para verificação de aprovação prévia do locador sobre a realização de reformas/benfeitorias para o dimensionamento do espaço em atendimento aos protocolos de distanciamento;
3. Orientações sobre as regras do Condomínio e de outras normas de convivência alteradas, em razão da pandemia, aplicáveis ao ingresso de pessoas nas edificações;
4. Orientações sobre as regras de ocupação máxima, dentre outras regras de convivência, para prevenir sanções administrativas da Prefeitura.
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