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Confira as principais decisões e notícias do STF no primeiro trimestre de 2021
Levantamento do Mattos Filho detalha julgamentos e temas relevantes da Corte
Assuntos
Nos primeiros meses do ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou diversos casos relevantes. Entre os destaques estão os julgamentos de questões relacionadas à pandemia, energia e telecomunicações e aos direitos LGBTQI+.
Confira o levantamento preparado pelos especialistas do Mattos Filho e clique nos casos listados para saber mais:
Pandemia e vacinação
- O tema mais debatido pelo Supremo Tribunal Federal no primeiro trimestre foi a vacinação contra a Covid-19. No âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 754, o Min. Lewandowski requisitou informações aos Estados da Federação e ao Distrito Federal sobre a quantidade de agulhas e seringas em seus estoques destinadas à execução do Plano Nacional de Vacinação. Já nos autos da ADPF nº 756, o Governo Federal deverá atualizar as informações sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina mensalmente perante o STF;
- Foi proposta, ainda, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6661 em que o Governador do Estado da Bahia questionava dispositivos da Medida Provisória nº 1026/2021, que criou restrições para a importação e distribuição de vacinas contra a Covid-19 ainda não registradas pela ANVISA. Após a propositura da demanda, no entanto, a Medida Provisória foi convertida em Lei, autorizando, portanto, a adoção de medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas pelos Estados;
- Em acréscimo ao pedido realizado no âmbito da ADI supramencionada pelo Estado da Bahia, o Estado propôs Ação Cível Originária nº 3477 na qual requereu autorização para importar e distribuir diretamente vacinas contra a Covid-19;
- No âmbito da ADPF nº 770, o STF referendou decisão liminar do Ministro Lewandowski que autorizou os estados, municípios e o Distrito Federal a importar e distribuir vacinas contra a Covid-19 registradas por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, caso a ANVISA não cumpra adequadamente o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação. Efeito vinculante: Sim, entendimento exarado em sede de Arguição de Cumprimento de Preceito Fundamental.
- Já com relação à periclitante situação da saúde pública no país, o Supremo confirmou a medida cautelar anteriormente deferida pelo Min. Lewandowski em que se reconheceu a regularidade da Lei nº 13.979/20, que estabelece medidas sanitárias de combate à pandemia, como isolamento, restrição à locomoção, uso de máscaras, vacinação e requisição de bens e serviços. Além disto, foram propostas Ações Cíveis Originárias (ACOs) perante o Supremo, em que os estados alegaram que a União teria abandonado o custeio da manutenção dos leitos de UTI destinados ao tratamento da COVID-19 e afirmaram estarem sofrendo um ônus financeiro que não conseguem suportar em razão dos prejuízos causados a população pela privação dos serviços essenciais de saúde pública. Em razão de tais demandas, a Ministra Relatora do caso, Rosa Weber, determinou à União que aprecie imediatamente os pedidos de habilitação de novos leitos de UTI formulados pelos Estados do Maranhão, São Paulo, Bahia, Piauí e Rio Grande do Sul.
- Além das medidas já em apreciação pelo Supremo, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil propôs a ADPF nº 812, para que o Executivo Federal seja obrigado a adquirir doses de vacinas contra a Covid-19 em quantidade suficiente para garantir a imunização em massa da população no menor prazo possível, destinando-se recursos federais para tal finalidade.
Direitos LGBTQI+
- Foi proposta perante o STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 787, na qual o Partido dos Trabalhadores questiona atos do Ministério da Saúde relativos à garantia do grupo de pessoas transexuais e travestis ao atendimento de saúde condizente com suas necessidades.
- No âmbito da ADPF nº 527, proposta pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), o Ministro Barroso reconheceu que transexuais e travestis com identificação com gênero feminino poderão optar por cumprir pena em presídio feminino ou masculino, ou seja, em condições compatíveis com sua identidade de gênero.
Energia e Telecomunicações
- O Plenário do STF reconheceu, por maioria, que a Lei nº 4.632/2011 do Distrito Federal é inconstitucional na parte em que dispõe sobre a suspensão do fornecimento de serviços públicos de energia elétrica, telefonia fixa e móvel e internet por falta de pagamento, tendo em vista a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema. Efeito vinculante: Sim, julgado em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
- Declarada, por maioria, a constitucionalidade da norma que proíbe os Estados, DF e Municípios de cobrar as empresas de telecomunicações pelo direito de passagem em vias públicas, faixas de domínio e outros bens públicos de uso comum, isentando as concessionárias do pagamento de contraprestação pelo uso de locais públicos para a instalação e infraestrutura e redes de telecomunicações. Efeito vinculante: Sim, julgado em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
- Declarada a constitucionalidade de Lei fluminense que obriga as empresas prestadoras de telefonia fixa e móvel com atuação no estado a constituírem cadastro especial de assinantes que se oponham ao recebimento de ofertas e produtos ou serviços por telefone e veda ligações de telemarketing após as 18h em dias úteis e em qualquer horário nos finais de semana e feriados, o que garante a proteção do usuário de serviço público, que se caracteriza como consumidor na relação com as concessionárias. Efeito vinculante: Sim, julgado em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Privatização de estatais
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou, por maioria, que para a privatização ou a extinção de empresas estatais, é suficiente a autorização genérica prevista em lei que veicule programa de desestatização, sem haver a necessidade de lei específica para tanto, assim como anteriormente reconhecido no âmbito das ADIs 3577 e 3578. O entendimento foi proferido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6241. Efeito vinculante: Sim, julgado em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Outras notícias e temas relevantes
- Início das atividades do Centro de Mediação e Conciliação do STF será mediado pela Ministra Aposentada Ellen Gracie e marcado pela apreciação de litígio envolvendo a Gradiente e a Apple pelo uso da marca iPhone no Brasil.
- No último ano, o Supremo analisou cerca de 40 pautas econômicas relacionadas à pandemia;
- Liminares suspendem lei paraibana que veda suspensão de plano de saúde durante a pandemia;
- Referendada decisão que obriga o governo Federal a fornecer oxigênio e insumos a hospitais de Manaus;
- Rejeitada ação proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro contra a decretação de lockdown e toque de recolher por governadores e prefeitos do país;
- Lei da Bahia que proíbe propaganda em estabelecimentos de educação básica é constitucional;
- 130 anos de história: Plenário do STF foi cenário de grandes julgamentos.
Para mais informações sobre julgamentos dos Tribunais Superiores, conheça a prática de Contencioso e Arbitragem do Mattos Filho.