Governo federal publica norma que altera regras de IPI sobre veículos
O Decreto nº 10.985/2022 institui a possibilidade de devolução ficta de automóveis em razão da redução de alíquotas de IPI
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O governo federal editou, em 9 de março de 2022, um novo decreto referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre veículos automotores. Referido ato normativo, em alinhamento com a redução de alíquotas publicada em 25 de fevereiro de 2022 pelo Decreto nº 10.979/2022, ajusta o cálculo dessas alíquotas reduzidas do imposto, determinando que este seja realizado com, no máximo, duas casas decimais do tributo.
Contudo, a principal novidade trazida pelo decreto é a possibilidade de as concessionárias e revendedoras realizarem a devolução ficta dos veículos automotores contidos em seus estoques na data em que houve a redução de alíquota do IPI em decorrência do decreto para que possam se beneficiar da carga tributária reduzida de IPI, sem que haja necessidade de devolução física dos veículos para as produtoras e montadoras.
Para operacionalizar essa redução ficta, as revendedoras e as concessionárias devem emitir uma nova nota fiscal de devolução, fazendo referência ao Decreto nº 10.985/2022.
Por outro lado, os produtores de veículos deverão:
- Registrar a devolução dos veículos em seu estoque, com os registros fiscais e contábeis referentes a operação, e creditar-se do IPI que incidiu na saída efetiva do produto;
- Promover a saída ficta para o mesmo revendedor que efetuou a devolução ficta, lançando o IPI com alíquota vigente à data da emissão da nota fiscal referente à saída ficta, ou seja, com aplicação da alíquota de IPI já reduzida;
- Emitir nota fiscal para lastrear a saída ficta dos veículos, com indicação de que os procedimentos adotados observam as disposições do decreto. Note-se que, referida devolução ficta deve ocorrer até 30 de junho de 2022.
Vale ressaltar que, ainda que o decreto em referência institua a possibilidade de devolução ficta apenas para fins de IPI, é importante ter atenção com relação aos impactos dessas notas fiscais também com relação ao ICMS, principalmente para evitar qualquer possibilidade de questionamento acerca de novo recolhimento do tributo estadual
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