Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico é aprovado pelo Senado
Projeto de Lei permite a privatização de companhias estaduais e garante segurança jurídica para o setor de infraestrutura
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O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (24/6), o texto que define o novo marco Regulatório do Saneamento Básico. O
Projeto de Lei n° 4.162/2019, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), estende prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos e estabelece medidas para atrair investimentos privados para o setor.
Segundo dados do Ministério da Economia, estima-se que os investimentos para a universalização da prestação dos serviços de saneamento são da ordem de R$ 700 bilhões, e podem gerar cerca de 700 mil empregos.
Privatização
Com o marco regulatório do saneamento básico, fica permitida a privatização de empresas estatais de saneamento básico. O PL estabelece que haverá blocos de prestação de serviços, dos quais os Estados poderão participar ou não, e contarão com o apoio técnico e financeiro da União. O poder Executivo Federal também terá participação ilimitada nos fundos que visam estruturar e desenvolver projetos de concessão e parcerias público-privadas.
Segurança jurídica
O texto estabelece uma série de medidas importantes para garantir a universalização do saneamento básico até 2033. Um deles é o fortalecimento da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), criando novas competências no âmbito normativo do setor. Atualmente, não há um órgão de abrangência nacional que trate da regulação dos serviços.
“As mudanças no marco legal do Saneamento aumentam a segurança jurídica e incentivam a competitividade no setor. A nova lei esclarece a titularidade dos serviços entre Estados e Municípios, fomenta a regionalização, cria condições para a privatização de empresas estatais e estabelece metas para os chamados contratos de programa. É um avanço importantíssimo para o setor”, destaca a sócia Marina Anselmo, da área de Infraestrutura e Energia.
Ela afirma ainda que “a determinação de competência para a ANA editar normas de referência deve aumentar a uniformidade e a qualidade da regulação. Esperamos que, com o marco regulatório, sejam estimulados investimentos no setor, para o benefício do País e da população, e com impactos positivos na economia e geração de empregos”.
Ainda com relação à atração de investimentos, o PL possibilita ainda a subdelegação de serviços e facilita regras de licenciamento ambiental.
Retrato atual do setor
O anseio por mudanças no setor vem desde 2018, quando o Governo Federal instituiu a
Medida Provisória 868/2018, que perdeu validade sem aprovação do Congresso. O texto do Projeto de Lei aprovado pelo Senado baseia-se nessa MP, e abre a possibilidade para investimentos privados em saneamento básico, setor que está no radar dos investidores há tempos. Segundo pesquisa realizada pela
Abdib (Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústrias de Base), o segmento de saneamento básico lidera a intenção por investimentos nos próximos três anos, com 64%, enquanto os setores de infraestrutura social e energia elétrica são 42,2% e 31,2%, respectivamente.
Dados da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (SINDCON), no Panorama da Participação Privada no Saneamento (água e esgoto), em 2018, apontam que:
- 27% dos Municípios prestam diretamente os serviços de água e esgoto, por conta própria ou por meio de autarquias ou empresas municipais;
- cerca de 71% dos Municípios delegam a prestação dos serviços às companhias estaduais de saneamento;
- apenas 6% dos Municípios contam com participação privada (concessões plenas, parciais, PPPs, contratos de gestão, etc.).
Na justificativa do Projeto de Lei, o senador Tasso Jereissati destaca que há a necessidade de otimização do sistema de saneamento brasileiro. O marco regulatório do saneamento básico é essencial, visto que cerca de 35 milhões de brasileiros não têm acesso a água tratada e metade da população, em torno de 104 milhões de pessoas, não tem acesso aos serviços de coleta de esgoto. Apenas 42% do esgoto coletado é tratado.
Para mais informações, conheça a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.