Anvisa e ANAC publicam novas medidas sanitárias para setor aéreo e aeroportuário
O controle epidemiológico foi reforçado visando a proteção de passageiros e funcionários nas operações
Assuntos
A pedido do Ministério da Infraestrutura, foram publicadas novas diretrizes de controle sanitário que modernizam os protocolos vigentes para as operações em aeroportos e em aeronaves. As determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) foram divulgadas por meio da
Nota Técnica nº 101/2020/SEI/GIMTV/GGPAF/DIRE5/ANVISA, de 19 de maio de 2020, e
substituem a Nota Técnica nº 62/2020/SEI/GIMTV/GGPAF/DIRE5/ANVISA.
Entre as orientações estão novos procedimentos para o serviço de bordo e veiculação de campanhas de prevenção e combate ao vírus. A referida Nota Técnica
complementa o Protocolo para Enfrentamento da Covid-19 em Portos, Aeroportos e Fronteiras, atualizado pela ANVISA em 30 de março de 2020, e demais recomendações da ANAC e ANVISA.
Os documentos são pautados observando os termos da Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, e a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre a adoção de condutas e regras para a contenção e o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Exigências para a realização de viagens aéreas e aeroportuárias
Apesar das autoridades desaconselharem a realização de viagens durante a pandemia do coronavírus, considerando a ascendência do número de vítimas no Brasil, deve-se seguir algumas diretrizes quando houver prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros e carga ou de serviços aeroportuárias.
As determinações, exemplificadas a seguir, devem serem adotadas por usuários, passageiros, tripulantes, prestadores de serviços, funcionários, empresas aéreas e aeroportos:
- Obrigatoriedade do uso de máscaras pelos passageiros e tripulantes durante as viagens aéreas e pelos funcionários e prestadores de serviço aeroportuários;
- Adoção de novos procedimentos para o serviço de bordo, com a recomendação de suspensão dos mesmos durante os voos domésticos e a priorização da disponibilização de alimentos e bebidas embalados individualmente e higienizados previamente, quando os voos forem internacionais;
- Manutenção da distância de pelo menos dois metros entre as pessoas;
- Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por funcionários e servidores públicos trabalhando no aeroporto;
- Veiculação de campanhas de prevenção e combate ao vírus, como a divulgação de avisos sonoros determinados pela Anvisa em todos os voos e nas áreas de embarque e desembarque;
- Adoção de medidas para desestimular aglomerações em praças de alimentação, filas de check-in, áreas de embarque e desembarque das aeronaves, retiradas de bagagens e afins; e
- Intensificação da limpeza e desinfecção das áreas aeroportuárias e aeronaves.
A Nota Técnica traz também recomendações específicas para
operadores de táxis aéreos, em especial aqueles que estejam realizando operações aeromédicas.
As medidas sanitárias em questão são revisitadas a cada alteração do cenário epidemiológico da doença e as alterações se darão de acordo com as determinações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Importante ressaltar que o descumprimento de tais medidas poderá acarretar a responsabilização civil, penal e administrativa dos infratores, além de contribuir para a disseminação do vírus.
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