Publicada nova lei que altera a tributação de apostas esportivas no Brasil
Apostas terão contribuição social reduzida e base para as destinações de receita irá considerar exclusivamente o “Gross Gaming Value”
Foi publicada na data de 15 de julho de 2021 a Lei nº 14.183/21, a qual, dentre outras modificações à legislação tributária, alterou as disposições da Lei nº 13.756/18, que regulamenta a tributação de apostas de quota fixa, definidas como sendo “apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico” (art. 29, §1º da Lei nº 13.756/18).
Antes da edição da Lei nº 14.183/21, a contribuição para a seguridade social aplicável às receitas das apostas incidia à alíquota de 0,5% (apostas físicas) ou 0,25% (apostas virtuais), além de existir um mínimo legal da destinação da receita das apostas para o pagamento do prêmio e do Imposto de Renda sobre ele incidente.
Adicionalmente, também sobre o total arrecadado em decorrência das apostas, uma parcela teria destinação fixa para agentes como o Fundo Nacional de Segurança Pública, clubes que tiverem cedido sua marca e símbolos para a realização das apostas e a escolas que alcançaram metas de desempenho em exames nacionais.
Contudo, com a nova regulamentação, as alíquotas da contribuição para a seguridade foram reduzidas para 0,10% (apostas físicas) ou 0,05% (apostas virtuais) e todas as destinações fixas existentes passarão a considerar não mais o total arrecadado com apostas (“turnover”), mas sim o total arrecadado descontado do prêmio pago e dos tributos devidos, isto é, o lucro bruto da operação (“Gross Gaming Value“), seguindo o padrão internacional do mercado de apostas.
Fora as alterações quanto à tributação e destinação de receitas, a Lei nº 14.183/21 também excluiu os limites mínimos existentes que deveriam ser destinados ao pagamento da premiação correspondente.
Importante também destacar que, no texto final sancionado da Lei nº 14.183/21, foi vetada a previsão que determinava que o montante destinado ao pagamento de prêmio e ao recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação não comporia a base de cálculo de contribuições sociais exigidas sobre as receitas de apostas esportivas (PIS e COFINS).
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