IPTU 2021: Rio de Janeiro altera formas de arrecadação e fiscalização
Entre as novidades estão a guia digital do carnê e nova obrigação tributária acessória
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O Município do Rio de Janeiro começa 2021 com novidades sobre o IPTU. A principal mudança em relação ao ano passado é a extinção do antigo carnê, que era enviado pelos correios aos contribuintes cariocas. O Município passa a disponibilizar uma guia digital, que já está disponível para pagamento no site.
A partir de agora, os contribuintes do IPTU do Rio de Janeiro receberão em seus endereços comerciais/residenciais um documento com apenas dois códigos:
- Um para pagamento da cota única, com desconto de 7% e vencimento no dia 5 de fevereiro
- Outro para quitação da primeira parcela do imposto, se assim preferirem. Para quem optar por este modelo, as cotas subsequentes deverão ser pagas no início de cada mês e as novas guias serão emitidas mensalmente pelo portal carioca.rio.
Como contestar o valor do IPTU
Os contribuintes que não estiverem de acordo com os valores cobrados a título de IPTU em 2021 poderão apresentar impugnação ao valor venal dos seus imóveis localizados no Município do Rio de Janeiro. O prazo para contestação é de 60 dias do lançamento ordinário e extraordinário do imposto, no dia 12 de março, indicando em seu pedido os valores tidos como controversos e incontroversos do montante exigido. As principais informações e requisitos podem ser consultados neste informativo.
A partir da impugnação do valor venal do imóvel, os valores indicados como incontroversos a título de IPTU serão segregados da guia original e remetidos para cobrança, cujo pagamento é obrigatório. Os valores controversos terão sua exigibilidade suspensa até a decisão final do pedido administrativo apresentado pelo contribuinte.
DeCAD agora é obrigatória para IPTU
Além destas pequenas mudanças nos procedimentos, uma importante novidade foi anunciada, no dia 1º de janeiro, com a publicação do Decreto n° 48378/2021 no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, que institui nova obrigação tributária acessória aos contribuintes do IPTU: a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD).
A DeCAD deverá ser apresentada por meio eletrônico até o último dia útil do mês de junho de cada ano, contendo as principais informações de cadastro dos imóveis dos contribuintes, entre elas:
- Área edificada;
- Utilização do imóvel, dentre as seguintes opções:
- Não edificado;
- Edificado com uso residencial; ou
- Edificado com uso não residencial com identificação de utilização específica (loja, indústria, escola, clínica, hotel, etc.);
- Tipologia (característica construtiva) do imóvel.
As informações serão usadas para realização do lançamento de IPTU, mas não como fonte exclusiva. Caso seja comprovada a falsidade, insuficiência ou inexatidão das informações declaradas que resultem em lançamentos tributários equivocados, a Administração Tributária poderá aplicar as penalidades cabíveis, além de efetuar a correção de ofício dos dados no cadastro e promover a revisão dos lançamentos, com a retroação a exercícios anteriores.
Para mais informações sobre o recolhimento de impostos no Rio de Janeiro, conheça a prática de Tributário do Mattos Filho.