Nova PEC altera artigo 37 da Constituição Federal de 88
Proposta estabelece que Ibama e ICMBio se tornem instituições permanentes de Estado
Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de autoria da senadora Leila Barros (Cidadania/DF), que tem objetivo de tornar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) instituições permanentes de Estado foi apresentada ao Senado Federal, no dia 1º de junho de 2022. A modificação proposta, caso aprovada, incidirá especificamente sobre o artigo 37 da Constituição Federal, que passaria a dispor textualmente que ambas as autarquias possuem status de instituição permanente de Estado.
Dentre as características que o Ibama e ICMBio passariam a ter com a modificação de sua natureza jurídica para instituições permanentes de Estado, destacam-se a autonomia funcional, técnica e administrativa financeira, orçamentária e patrimonial, além do reconhecimento de que os servidores dessas autarquias passarão a ter carreiras e cargos reconhecidos como típicos de Estado. Com relação aos dirigentes, a PEC sugere a adoção de mandatos de quatro anos, admitida a recondução uma única vez, cabendo à Presidência da República a indicação dos nomes dos dirigentes e ao Senado Federal a aprovação.
Como justificativa para a proposta, a senadora afirma que o regramento atual sobre a atuação do Ibama e do ICMBio permitem a adoção de medidas que comprometem o funcionamento do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Dentre essas medidas, a senadora destacou a edição de normas infralegais que flexibilizam a legislação de proteção ao meio ambiente, omissão na fiscalização ambiental, esvaziamento das autarquias federais responsáveis pelo policiamento, controle e gestão do meio ambiente e redução de recursos orçamentários destinados ao controle e combate à poluição.
Institucionalização da proteção ambiental
A PEC tem por objetivo garantir uma maior estabilidade, segurança e independência às instituições, possibilitando um melhor desempenho das suas funções no âmbito da defesa do meio ambiente e tem como justificativa geral um enfraquecimento da política ambiental brasileira em contrapartida às mudanças climáticas que vêm ocorrendo no planeta.
Por sua vez, a proposta legislativa também visa a recuperar a imagem do país no cenário internacional, fórum no qual diversas críticas à preocupação com a proteção ambiental vêm sendo feitas. A aposta é que institucionalizar ainda mais a proteção ambiental pode conferir a tais órgãos um status maior de instituição de Estado que propriamente de Governo, contribuindo para a credibilidade do Brasil mundo afora e colaborando positivamente para a nossa balança comercial, tendo em vista as crescentes exigências de cumprimento de comportamentos no âmbito de Environmental, Social and Governance (ESG) para transações comerciais.
A proposta terá tramitação bicameral e atualmente está em análise no Senado Federal. Sendo aprovada, passará a tramitar na Câmara dos Deputados. Para que seja aprovada, a PEC deverá receber, em cada Casa do Congresso Nacional, três quintos de votos favoráveis, em dois turnos de votação.
Para mais informações sobre o assunto, contate as práticas de Direito Ambiental e Mudanças Climáticas do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Gabriela Vasconselos Varsano.