Protocolo de Nagoia: decreto legislativo aprova acordo internacional de biodiversidade
O acordo, já em vigor, conta com 126 países signatários
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O Decreto Legislativo nº 136 de 2020, aprovou o texto do Protocolo de Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Derivados de sua Utilização à Convenção sobre Diversidade Biológica.
O Protocolo de Nagoia é um acordo internacional suplementar à da Convenção sobre Diversidade Biológica, concluído durante a 10ª Reunião da Conferência das Partes, realizada em 2010 no Japão. O Protocolo entrou em vigor em outubro de 2014 e visa assegurar regras claras e transparentes para o acesso a recursos genéticos e ao conhecimento tradicional associado, assim como a repartição justa e equitativa de benefícios pela utilização desses recursos genéticos da biodiversidade, de modo a contribuir para a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável de seus componentes.
O acordo conta com 126 países signatários, incluindo importantes parceiros comerciais do Brasil como China, União Europeia, Japão, México e Argentina.
A importância do Protocolo de Nagoia para o Brasil
O Brasil abriga 20% do total de espécies do planeta. São mais de 103.870 animais e 43.020 vegetais já catalogados e espalhadas por seis biomas e três grandes ecossistemas marinhos, sem contar os inúmeros outros organismos e microrganismos.
O acesso a recursos genéticos e conhecimento tradicional é um tema estratégico para o desenvolvimento econômico e social do Brasil devido à sua imensa diversidade biológica e cultural. O Protocolo é um acordo de governança internacional com grande relevância para os setores envolvidos no uso e desenvolvimento de pesquisa de recursos genéticos da biodiversidade (agrícola, farmacêutico, cosméticos, biotecnologia, químico, florestal, entre outros), cabendo aos usuários de recursos genéticos observar as regras nacionais das Partes para acessar e repartir os benefícios econômicos.
O Brasil tem interesse como usuário – uma vez que parte significativa dos recursos genéticos utilizados para produção agropecuária brasileira são provenientes de outro países – e provedor de recursos genéticos de biodiversidade, sendo fundamental participar ativamente das negociações internacionais que regulam o tema.
No Brasil, a Lei 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade) é a lei doméstica para a implementação do Protocolo de Nagoia.
A implementação do Protocolo é fundamental para coibir o acesso irregular e promover a consulta e autorização prévias das comunidades tradicionais a recursos biológicos e conhecimento tradicional a estes associados, bem como para garantir o justo retorno para o país do uso comercial de produtos oriundos de recursos genéticos e conhecimento tradicional associados da biodiversidade brasileira, além de estimular a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a agregação de valor aos componentes da biodiversidade de forma sustentável.
Por fim, vale destacar que o Protocolo de Nagoia exclui de seu escopo recursos genéticos humanos e os que já são objetos de acordos específicos, como por exemplo, o Tratado Internacional de Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e as Agricultura (TIRFAA) da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura.
Adicionalmente, as disposições do Protocolo de Nagoia, para fins de sua implementação, não terão efeitos retroativos e a exploração econômica para fins de atividades agrícolas, decorrente de material reprodutivo de espécies introduzidas no país pela ação humana até a entrada em vigor do Protocolo não estará sujeita à repartição de benefícios.