Terceiro setor e os impactos da proposta de Reforma Tributária do governo
Especialistas apontam que trechos do PL 3.887/20 precisam de esclarecimentos para não onerar as Organizações da Sociedade Civil
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A primeira parte da Reforma Tributária (PL 3.887/20) apresentada pelo governo ao Congresso Nacional, no final de julho, pode trazer efeitos para as organizações da sociedade civil. O novo tributo denominado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota fixada em 12%, deverá ser pago pela maior parte das entidades, caso não haja mobilização para o aprimoramento da redação do PL.
Segundo a sócia Juliana Ramalho, especialista em Organizações da sociedade civil, Negócios sociais e Direitos humanos, as entidades sem fins lucrativos pagam, atualmente, o PIS específico de 1% sobre a folha de salários, e são isentas da Cofins, com exceção das rendas classificadas como não próprias. Mas, com a CBS, tais instituições passarão a arcar com uma tributação em 12% sobre sua receita bruta. “Há pouquíssimas previsões específicas para as Organizações da Sociedade Civil”, analisa a sócia.
O PL prevê a isenção da CBS sobre receitas decorrentes da prestação de serviços de saúde remunerados via SUS, o que é positivo, porém pouco abrangente. “Também há previsão de isenção para templos de qualquer culto, mas nada relacionado à associações e fundações”, complementa Juliana Ramalho.
Além disso, de acordo com a sócia Flavia Regina de Souza Oliveira, também especialista em Organizações da sociedade civil, Negócios sociais e Direitos humanos, o artigo 20 do Projeto de Lei 3.887/20 tornou a imunidade tributária da CBS restrita às instituições sem fins lucrativos portadoras do Cebas (Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social). “O processo de certificação do CEBAS é burocrático e de difícil acesso, demandando um grande esforço das entidades junto aos Ministérios certificadores”, explica a sócia.
Gabriela Lemos, sócia da Prática Tributária, analisa que as ações judiciais propostas pelas entidades sem fins lucrativos que tratam dos requisitos para fruição da imunidade (se os previstos em lei complementar ou em lei ordinária) deverão passar por análises sobre a sua prevalência. “A partir do momento que há uma alteração legislativa, deve-se avaliar se faz sentido confiar nas ações já ajuizadas ou se deverá ajuizar novas ações”, observa a especialista.
Aquisição de créditos
A Reforma Tributária também deixou um espaço em branco sobre a obtenção de créditos tributários pelas associações do Terceiro Setor, visto que eles estão atrelados apenas à aquisição de bens e serviços, o que não contempla diretamente as OSC’s. “O conceito de crédito está mais restrito do que o conceito da tributação no Projeto de Lei”, considera Ariane Costa Guimarães, sócia da Prática Tributária.
Na avaliação das sócias, a principal saída é o esforço coletivo do setor para que sejam apresentadas e aprovadas emendas que contemplem as Organizações da Sociedade Civil. A proposta do governo segue em regime de tramitação, e o prazo para apresentações de emendas ainda não foi aberto. “A nossa lição de casa é municiar os parlamentares daquilo que achamos importante”, reflete Guimarães.
Para mais informações sobre a Reforma Tributária, veja os infográficos preparados pelos especialistas do Mattos Filho.