Estado de São Paulo não ratifica o Convênio ICMS 131/22
Publicação alterou o Convênio ICMS 190/2017, reconhecendo a legitimidade dos créditos de ICMS decorrentes de aquisições de mercadorias oriundas da ZFM
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O Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 67.161/2022, em 11 de outubro de 2022, determinando a não ratificação do Convênio ICMS 131/22, sinalizando seu entendimento de que a glosa de créditos de ICMS decorrente de aquisições em operações interestaduais originadas na ZFM seria legítima.
A edição do decreto se dá em meio a diversos acontecimentos relacionados ao tema.
O Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, que passou a considerar legítima a glosa de créditos de ICMS decorrentes de aquisições da Zona Franca de Manaus (ZFM), sob o fundamento de que as operações seriam incentivadas. Na visão do Estado, a despeito dos diversos diplomas estabelecendo a legalidade dos créditos, a parcela incentivada não teria sido objeto de pagamento anterior e, portanto, deveria ser glosada.
Esse posicionamento causou surpresa aos contribuintes, ainda mais na hipótese em que as mercadorias têm como origem a ZFM pois, por ter tratamento constitucional específico, deveria ser tratada de forma específica, independentemente de toda a discussão sobre guerra fiscal.
Para que se evitasse qualquer dúvida, em setembro de 2022, foi editado o Convênio ICMS 131/2022, o qual esclareceu que os benefícios concedidos às mercadorias da ZFM são equiparados aos incentivos aprovados pelo Confaz, motivo pelo qual os créditos advindos dessas operações são legítimos.
Importante lembrar também que a edição desse convênio ocorre no contexto de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), as quais já se posicionaram no sentido de que que os incentivos fiscais referentes à ZFM não podem ser alterados por convênios ou por meio de lei ordinária.
Diante de todo esse contexto, fica muito claro o cenário de insegurança jurídica causado por essa conduta do governo estadual de São Paulo, valendo a reflexão sobre as possíveis medidas a serem tomadas nessas operações.
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