Rio de Janeiro esclarece dúvidas operacionais sobre Repetro-Sped/Repetro-Industrialização
Consulta publicada pela SEFAZ/RJ aborda prazo de recolhimento do ICMS e códigos relevantes para as operações no Estado
Assuntos
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ) publicou a Consulta nº 78/2020, que esclarece dúvidas operacionais quanto à data para recolhimento do ICMS e escrituração das operações beneficiadas pelo regime do Repetro-Sped e do Repetro-Industrialização, previstos na Lei nº 8.890/2020 (Convênios ICMS nº 3/2018 e 220/2019).
A SEFAZ/RJ foi questionada por contribuinte com relação aos seguintes pontos:
- Prazo de recolhimento do ICMS em operações de aquisição interna e interestadual beneficiadas pelo Repetro-Sped/Repetro-Industrialização;
- Quais seriam os códigos de recolhimento nessas operações;
- Qual seria o código de débito especial utilizado na Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Dúvidas operacionais estão relacionadas à futura regulamentação do Confaz
Tais questionamentos advêm de uma lacuna normativa ainda não resolvida nacionalmente no âmbito do Confaz, que ainda não regulamentou aspectos práticos das operações beneficiadas pelo Repetro-Sped/Repetro-Industrialização. Assim, diante desses questionamentos, a SEFAZ/RJ manifestou entendimento que considera provisório ante a não regulamentação pelo Confaz. Por meio da consulta, restou estabelecido que:
- Nas aquisições nacionais
- Permite o pagamento único do ICMS por período de apuração, com mesma data de vencimento do imposto normal do período de escrituração dos documentos fiscais das entradas com o benefício;
- Deve ser utilizado o código de receita 037-0 – Outras (fato gerador), com data de vencimento igual ao do período de apuração do imposto normal da escrituração da NF-e da entrada;
- Deverá utilizar o código de débito especial genérico RJ050099 na EFD.
- Nas operações de importação
- Independentemente de as operações serem beneficiadas, o imposto será pago no momento do desembaraço aduaneiro em separado para cada operação, mediante DARJ, com o código de receita 024-8;
- Deverá utilizar o código de débito especial genérico RJ70000001 na EFD.
- Na emissão de documentos fiscais para acobertar operações de importação e subsequente registro da EFD, deverá ser utilizado o código de benefício RJ802024, relativo à redução de base de cálculo, em razão da aplicação da alíquota de 3% de ICMS no âmbito do regime em questão.
Ausência de orientações para aquisição de equipamentos para destinação futura
Outro ponto de destaque na Consulta é a ausência de orientações específicas a respeito da compra de equipamentos para armazenagem e futura destinação às atividades de O&G, no que se refere ao recolhimento de ICMS e escrituração da operação.
Por fim, esclarece o órgão, no que concerne à ausência de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) para as operações sob o Repetro, que tramita minuta de Ajuste SINIEF, no âmbito do Confaz/COTEPE, para regulamentar nacionalmente as operações em questão, o que resolverá a lacuna normativa sobre qual CFOP deve ser utilizado pelos adquirentes.
Para entender mais sobre a Consulta nº 78/2020, conheça a prática de Tributário do Mattos Filho.